GOVERNO DE SERGIPE LEI WfM? DE dl DE JbrJfiO DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SILOS - ACMBS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SILOS - ACMBS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^ à^-^-^° de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO W Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC
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