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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5946, de 22 de junho de 2006

Nº 5946/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI TFf.$fó DE JU DE $ÜLISHO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO "MUTUMBRO", com sede no Povoado Mutumbro, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO "MUTUMBRO", com sede no Povoado Mutumbro, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^ de^J^Jl^) de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo J%fO JRNC. adem

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