Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5944, de 22 de junho de 2006
Nº 5944/2006
GOVERNO DE SERGIPE , y LEI N°$$VY DE cíl BE^F"-^W DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA "PRÓVIDA ", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "PRÓ-VIDA", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^--^o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JKSC. acpv