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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5943, de 22 de junho de 2006

Nº 5943/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fâfa BEM m,JÍUf/ ifO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO OITO DE JULHO, com sede no Assentamento Oito de Julho e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO OITO DE JULHO, com sede no Assentamento Oito de Julho e foro na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^-Jlo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC aaa8j

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