Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5941, de 19 de junho de 2006
Nº 5941/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEIN ° ?.$ti DE Â9 DE 35WÍC? DE 2006
Acrescenta parágrafo único ao art. 4 o , e altera e acrescenta dispositivos do art. 5 o , da Lei n.° 5.694, de 11 de julho de 2005, que institui o Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual - PROID, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados e acrescentados dispositivos do art. 5 o da Lei n° 5.694, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar nos seguintes termos: SM flé J • •••
I
II
III
2
3
4