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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5938, de 9 de junho de 2006

Nº 5938/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cajazeiras e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cajazeiras e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ô$ de ío^kode 2006; 185° da Independência e 118 o da República. " JOÃO ALVES FILHO / GOVERNADOR DO ESTADO ir Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC. acpmpca

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