Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5938, de 9 de junho de 2006
Nº 5938/2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cajazeiras e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cajazeiras e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ô$ de ío^kode 2006; 185° da Independência e 118 o da República. " JOÃO ALVES FILHO / GOVERNADOR DO ESTADO ir Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC. acpmpca