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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5937, de 9 de junho de 2006

Nº 5937/2006

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o SINDICATO DOS CARROCEIROS DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO DOS CARROCEIROS DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 00 de k^/ur de 2006; 185° da Independência e 118° da República. T JOÃO ALVES FILHO , GOVERNADOR DO ESTADO r wvjy Y /XYIV^^%f Juvêncio José Passos de Oliveira ^ $àJs i Jw€f f Secretário de Estado de Governo JRNC scnss

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