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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5935, de 9 de junho de 2006

Nº 5935/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tm DE 09 DE ^kMJito DE 2006

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.850, de 27 de agosto de 1990. Aracaju, 09 de JU^UÍ— de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. Q JOÃO ALVES FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO /: ^ yFtf$vêncio José Passos de Oliveira $$P Secretário de Estado de Governo ampc

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