Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES E ADOLESCENTES DA COROA DO MEIO - AMACOM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES E ADOLESCENTES DA COROA DO MEIO - AMACOM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OB de UA^JX^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. 6 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO St (f Juvêncio José Passos de Oliveira fc f Secretário de Estado de Governo JRNC.
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