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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5928, de 9 de junho de 2006

Nº 5928/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° XM DE 03 DE -fivv HO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PRAIA DE SANTO ANTÔNIO, com sede no Povoado Preguiça, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PRAIA DE SANTO ANTÔNIO, com sede no Povoado Preguiça, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OÓ de ^vi/u$i— de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. JOÃO ALVES FILHO / GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC. adcpsa

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