GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SM9 DE M DE -^"vHO DE 2006
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANTA GALO, com sede no Povoado Canta Galo e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANTA GALO, com sede no Povoado Canta Galo e foro na Comarca de Capela - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, (fl de 4wv4xr de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ^ j ^ Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC. adcpcg
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