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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5917, de 16 de junho de 2006

Nº 5917/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$W DE ffl DE ^ovW DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO, com sede na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO, com sede na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 de luvdu^ de 2006; 185° da Independência e 118° da Reptolica. JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO tíí^$ Vik^ sjS%àT^ Juvêncio José Passos de Oliveira v ^ 4P ^-^/jg%P Secretário de Estado de Governo JRNC acjva

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