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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5914, de 16 de junho de 2006

Nº 5914/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.fji DE 09 DE HUAJHO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS CARAÍBAS, CARAPAU E MACACOS, com sede no Povoado Caraíbas e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS CARAÍBAS, CARAPAU E MACACOS, com sede no Povoado Caraíbas e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, P9 de -^niU?- de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. 6 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO v^cíjp Juvêncio José Passos de Oliveira • rff Secretário de Estado de Governo JRNC. adcpccm

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