Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5912, de 14 de junho de 2006
Nº 5912/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI T^s.iJl DE 0 DE ^JAJ^O DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 00 de UAMA^- de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ° em., SS^tg^ JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO c^$ - $yy WK^V Juvêncio José Passos de Oliveira ^ct, y ^ / STXW^ Secretário de Estado de Governo JRNC ad