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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5911, de 14 de junho de 2006

Nº 5911/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f fJJ DE 09 DE ^A/ W DE 2006

Reconhece de uti lidade pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA PROGERESSISTA PEDASERRENSE, com sede no Povoado Pé da Serra do Qui e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGERESSISTA PEDASERRENSE, com sede no Povoado Pé da Serra do Qui e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OS de 4uWlt?- de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ° ^ . JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ^iy^ r v ^ ^ //d8Nf Secretário de Estado de Governo ,gf Juvêncio José Passos de Oliveira JRNC. acpp

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