Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5897, de 2 de junho de 2006
Nº 5897/2006
Sr GOVERNO DE SERGIPE LEI N°XtiiDE J° DE Vuvuo DE 2006 seguinte Lei: Institui o Auxílio-Alimentação, em pecúnia, aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a Art. I o Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, independentemente da jornada de trabalho, cuja concessão dar-se-á, após opção manifestada pelo beneficiário no Setor competente, em pecúnia e terá caráter indenizatório.