São atribuições do Diretor-Geral do Centro Tecnológico de Promoção de Educação Superior do Estado de Sergipe - CETEDSUP/SE:Idirigir, supervisionar, acompanhar e controlar superiormente as ações, atividades e serviços do CETEDSUP/SE;
IIprestar assessoramento ao Secretário de Estado da Educação, nos assuntos da área de competência do CETEDSUP/SE: GOVERNO DE SERGIPE / DE JSDE VuW HO DE 2006
IIIpromover os meios ou medidas necessárias ao pleno funcionamento do CETEDSUP/SE;
IVelaborar e submeter à decisão do Secretário de Estado da Educação, quando for o caso, programas e projetos do CETEDSUP/SE;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Educação. Seção II Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos Art . 11. São atribuições comuns dos Dirigentes de unidades orgânicas do Centro Tecnológico de Promoção de Educação Superior do Estado de Sergipe — CETEDSUP/SE, além daquelas previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
Idirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica;
IIresponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa na unidade orgânica, propondo medidas dísciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem na mesma unidade;
IIIpropor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVpromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da unidade orgânica;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente. ^6 ! GOVERNO DE SERGIPE LEIN°s m DE JB DE Xó vuo DE 2006 CAPITUL O VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS