Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5893, de 2 de junho de 2006
Nº 5893/2006
tabi ESTADO DE SERGIPE DE JS DE Uü/UH-o DE 2006
Altera o § I o do art. 2 o e o art. 6 o da Lei n° 5.659, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O § I o do art. 2 o e o art. 6 o da Lei n° 5.659, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, passam a vigorar nos seguintes termos: "Art 2 o .... § I o . A cada arma de fogo apreendida nos termos desta Lei, deve corresponder o valor de RS 400,00 (quatrocentos reais), a titulo de GEAAF, a ser pago pelo Estado de Sergipe, sendo que a parte individual da mesma gratificação deve ser encontrada mediante o rateio do referido valor entre os servidores que efetuarem a apreensão.
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