Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5891, de 29 de maio de 2006
Nº 5891/2006
GOVERNO DE SERGIPE LE I N° T. P9J DE 36 DE MATQ DE 2006
Autoriza o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe — DEHOP/SE, a doar, ao Estado de Sergipe, as áreas dos Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para construção de casas e realização de Projeto de Desfavelamento da Invasão do Sem Teto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, autorizado a doar, ao Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, as áreas de terra que constituem os Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, de propriedade do mesmo DEHOP/SE, localizados na área maior do Complexo Habitacional Governador João Alves Filho, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo a esta Lei.
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