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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5880, de 9 de maio de 2006

Nº 5880/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$WO DE(Py DE AiterO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS GRUPOS VULNERÁVEIS VEREADORA FÁBIA VALADARES, com sede no Povoado Curral dos Bois e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS GRUPOS VULNERÁVEIS VEREADORA FÁBIA VALADARES, com sede no Povoado Curral dos Bois e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de c^^=^-o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. k5 ^ iSâ ^ JOÃO ALVES FILHO $%R^U GO VERNAD0R DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira ecretário de Estado de Governo JRNC. adcasgwjv

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