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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5874, de 8 de maio de 2006

Nº 5874/2006

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 3.740, de 20 de junho de 1996. Aracaju, ôf de o—o-° de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira ..tié Secretário de Estado de Governo JRSl - bc Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 08 de maio de 2006.

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