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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5868, de 20 de abril de 2006

Nº 5868/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f.fét D E J4 DE Aszst DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, através da Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, através da Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Aumento da Participação Acionária na Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A." seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de üJhJ) de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ERNADOR OÓ ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEIn° f d%f DE J9 DE MUI DE 2005 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Juvêncio José Bãsàos^Üe Oliveira Secretário deEst(üfa de Governo AUTORIZA/082006

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