Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5867, de 20 de abril de 2006
Nº 5867/2006
GOVERNO DE SERGIPE DE J$ DE AóéSL DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da S ecreta r i a de E stad o da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 351.897,19, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 351.897,19 (trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção e Reforma de Postos de Fiscalização Agropecuária", "Construção e Ampliação de Unidades de Produção de Mudas", e "Reforma e Ampliação de Área Construída no Parque de Exposições João Cleóphas", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.