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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5867, de 20 de abril de 2006

Nº 5867/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DE J$ DE AóéSL DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da S ecreta r i a de E stad o da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 351.897,19, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 351.897,19 (trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção e Reforma de Postos de Fiscalização Agropecuária", "Construção e Ampliação de Unidades de Produção de Mudas", e "Reforma e Ampliação de Área Construída no Parque de Exposições João Cleóphas", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 2 LEIN°SVWDE tf DE A64TL DE 2006
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de aAüO de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. állLHO ORDO ESTADO Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimentos da Irrigação José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretório de Estado da Fazenda Juvêncio Jó Secretário de Es r e Oliveira o de Governo AUTORIZA/092006

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