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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5865, de 20 de abril de 2006

Nº 5865/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f ite D E i ^ DE ftôtjrL DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85 (um milhão, seiscentos e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção de Melhorias Sanitárias" e "Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jff de Otrüf de 2006; 185° da Independência e 118° da República. r S FILHO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LE I N° SltéS" DE 19 DE AgCtl DE 2005 ió de Estado da Saúde rosé Alves do Nascimento Secretário de Estaco do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Juvêncio JoséPàsfâ$ de Oliveira Secretário de/Emado de Governo A AUTORIZA/072006

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