Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5865, de 20 de abril de 2006
Nº 5865/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f ite D E i ^ DE ftôtjrL DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85 (um milhão, seiscentos e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção de Melhorias Sanitárias" e "Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.