Atendido o disW)sto no art. ainda, para qualificarem-se como Organizações 3 o desta Lei, exige-se, da Sociedade Civil de ($ ^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°s:Wt t DE Jó DE HfityO DE 2006 Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobreIa observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
IIa adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
IIIa constituição de conselho fiscal ou orgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IVa previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido deve ser transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
Va previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação de que trata esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, deve ser transferido a outra pessoa jurídica também qualificada nos termos desta mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social,
VIa possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
VIIas normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que devem determinar, no mínimo)
a)a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b)que se dê publicidade/ por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório (de atividades e das demonstrações financeiras da entidade!Wluindo-se/as certidões negativas gr GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^rffro D E lb DE MMÇO DE 2006 de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c)a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria conforme previsto em regulamento;
d)a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deve ser feita conforme determina o parágrafo único do Art 67 da Constituição Estadual.
VIIIaceitação de novos associados, na forma do Estatuto, no caso de associação civil;
IXatribuições da Diretoria ou do Diretor;
Xproibição de distribuição de bens ou de parcelas do pa tri moru o líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
XInatureza social dos objetivos da entidade relativos à respectiva área de atuação. § I o . É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título
§ 2º. É vedado a parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, do Governador ou do Vice-Govemador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador, ou de Deputado Federal ou Estadual, atuar como conselheiro ou dirigente de OSCIP.
§ 3º. As transferências de que/ tratam os incisos IV e V do "caput" desse artigo ficam condicionadas f autorização do Governador do Estado.