Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5846, de 15 de março de 2006
Nº 5846/2006
GOVERNO DE SERGIPE , LEI N° ã?fé D E Âf DE " t-tco DE 2006
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado a Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam reajustados em 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento).