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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5846, de 15 de março de 2006

Nº 5846/2006

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GOVERNO DE SERGIPE , LEI N° ã?fé D E Âf DE " t-tco DE 2006

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado a Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam reajustados em 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2005
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, J?T de f^Q—eo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. /) /T ^ jfc^VAÉHQ^MANDARINO WÉRNADoátAsDO ESTADO, EMEÂERCÍCIO Luiz Durial Maci, Secretária de Estado DISPÕEWIOOÓ verno

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