Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5845, de 15 de março de 2006

Nº 5845/2006

Ver fonte oficial 21 artigos

TÍTULO ÚNICO – DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ESTRUTURAS DA ORLA MARÍTIMA DE ARACAJU

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA CONCEITUAÇÃO Art. I o . Fica criada, na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, organizada na forma desta Lei.

Art. 2.
A Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, é um órgão operacional da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Superintendência Executiva de que trata o "caput" deste artigo é diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura, sendo dirigida pelo Superintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 3.
A Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, tem por finalidade a realização das atividades! de^—administração de estruturas, incluindo edificações, equipamentos- , éaemais . obras ou empreendimentos físicos construídos ou implantado pelo Governo do Estado na orla marítima de Aracaju, e o exercício de o itras atividades correlatas ou inerentes, e as que lhe forem regularmente^ cor feridas ou/determinadas. GOVERNO DE SERGIPE , , 2 LEI N°JT%D D E /TD E /M/ftc^ DE 2006
Art. 4.
Pará consecução de sua finalidade, compete à Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, programar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de administração, compreendendo as ações e serviços concernentes a supervisão, manutenção, conservação, funcionamento, paisagismo, utilização de espaços, serviços gerais, e outros, com referência às estruturas construídas ou implantadas na orla marítima de Aracaju, objeto de sua finalidade, bem como exercer outras atribuições correlatas ou inerentes, e as que, de forma regular, forem colocadas a seu cargo.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.
A Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, deve funcionar com as seguintes unidades orgânicas:
IGABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO - G/SUPER;
IIGERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES GEROP/SUPEROMA;
a)Gerência de Manutenção e Conservação - GEMACON;
b)Gerência de Atividades de Paisagismo - GEAPAI;
c)Gerência de Controle de Espaços - GECOESP;
d)Gerência de Ações de Segurança - GEASEG;
e)Gerência de Serviços Gerais - GESEGER

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA E DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS Seção I Do Gabinete do Superintendente Executivo

Art. 6.
O Gabinete/do Superintendente Executivo - G/SUPER, tem por competência promoveu e realizar a prestação de apoio e assistência ao Superintendente Executivó^no^desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação, naWganizaçâo do seu expediente e da pauta de suas audiências /ei reuniões! bem como desempenhar outras atividades ou atribuições, correlatas I ou inerentes, e as que forem regularmente determinadas Vei o mesmo/Superintendente Executivo GOVERNO DE SERGIPE, LEIN°i?f,T D E / T DE /HA^to DE 2006
Parágrafo únicoO Gabinete de que trata o "caput" deste artigo é subordinado diretamente ao Superintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. Seção II Da Gerência-Geral de Operações
Art. 7.
A Gerência-Geral de Operações - GEROP/SUPEROMA, tem por competência auxiliar ou prestar assessoramento ao Superintendente Executivo, nos assuntos referentes à área operacional da Superintendência Executiva, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades operacionais que compreendem ações e serviços referentes a manutenção, conservação, funcionamento, paisagismo, incluindo jardinagem, utilização de espaços, serviços gerais, e outras, das estruturas cuja administração é objeto da finalidade da mesma Superintendência Executiva, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou inerentes e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência-Geral de que trata o "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Superintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Operações da SUPEROMA/SEINFRA.
Art. 8.
A Gerência de Manutenção e Conservação - GEMACON, a Gerência de Atividades de Paisagismo - GEAPAI, a Gerência de Controle de Espaços - GECOESP, a Gerência de Ações de Segurança - GEASEG, e a Gerência de Serviços Gerais - GESEGER, unidades orgânicas nas quais a Gerência-Geral de Operações - GEROP/SUPEROMA, deve estar estruturada, são subordinadas diretamente ao Gerente-Geral de Operações da SUPEROMA/SEINFRA, sendo dirigidas pelos respectivos ocupantes dos cargos em comissão de Gerente, conforme as correspondentes Gerências. § I o . A Gerência de I Manutenção e Conservação - GEMACON, deve contar com a participação de 03 (três) assessores, ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Operacional I. fc °. Junto ã Gt (um) assesi
§ 2ºdeve atuar 01 (um) assessor, comissão de Assessor Técnic nj:ia de Controle de Espaços - GECOESP, ocupante do cargo de provimento em peracionai I. GOVERNO DE SERGIPE, /ERNÔ DE SERGIPE. / ^ LEIN°^:T DE /f" DE MKCV DE 2006

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Superintendente Executivo

Art. 9.
São atribuições do Superintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju:
Idirigir, supervisionar, acompanhar e controlar superiormente as ações, atividades e serviços da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA;
IIprestar assessoramento ao Secretário de Estado da InfraEstrutura, nos assuntos da área de competência da SUPEROMA/SEINFRA;
IIIpromover os meios ou medidas necessárias ao pleno funcionamento da SUPEROMA/SEINFRA;
IVelaborar e submeter à decisão do Secretário de Estado da Infra-Estrutura, quando for o caso, programas e projetos da Superintendência Executiva;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura. Seção II Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos
Art. 10.
São atribuições comuns dos Dirigentes de unidades orgânicas da SUPEROMA/SEINFRA,, além daquelas previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
Idirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afptOs"a"tespectiva unidade orgânica;
IIresponder, perante A superior administrativa na unidade disciplinares, se forlp/caso, par mesma unidade; hierárquico, pela disciplina orgânica, propondo medidas servidores que atuarem na (^LGOVERNO DE SERGIPE , LEI N°^$? DE á? DE Mêitc^ DE 2006
IIIpropor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVpromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da unidade orgânica;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11.
A s competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade e dos objetivos da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA
Art. 12.
A Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, integra-se à estrutura orgâmco-administrativa da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, constituindo um dos seus órgãos de subordinação direta.
Art. 13.
Pará atender as necessidades do funcionamento da SUPEROMA/SEINFRA, o Superintendente Executivo, através do o Secretário de Estado da Infra-Estru colocação à disposição, ou mesmo servidores indispensáveis aos serviç Executiva, ou de qualquer de suas qualificação do servidor, a conveniê legais e regulamentares pertinentes
Parágrafo únicoN disposição, considera-se como de de origem, o tempo em que o disposição na forma deste artigo a, pode solicitar a cessão ou remoção, conforme o caso, de s da mesma Superintendência dades orgânicas, observadas a Administração e as normas cessão ou colocação à ivo exercício, no órgão ou entidade ei cedido ou colocado a (h. DE /T DE GOVERNO OE SEROI LEIN ° / D E 2006
Art. 14.
Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 15.
Para a implantação e o funcionamento da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, parte integrante do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado - Administração Direta, os seguintes cargos em comissão, providos mediante Decreto do Governador do Estado:
I01 (um) de Superintendente Executivo de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju, Símbolo CCE-13;
IIOI (um) de Assessor Extraordinário para Assuntos Administrativo-Operacionais, Símbolo CCE-09;
III01 (um) de Diretor-Chefe de Gabinete, Símbolo CCS-12;
IVOI (um) de Gerente-Geral de Operações da SUPEROMA/SEINFRA, Símbolo CCS-15;
V01 (um) de Gerente de Manutenção e Conservação da SUPEROMA/SEINFRA, Símbolo CCS-13;
VI01 (um) de Gerente de Atividades de Paisagismo da SUPEROMA/SEINFRA, Símbolo CCS-13;
VII01 (um) de Gerente de Controle de Espaços da SUPEROMA/SEINFRA, Símbolo CCS-13,
VIII01 (um) de Gerente de Ações de Segurança da SUPEROMA/SEINFRA, Símbolo CCS-13;
IX01 (um) de SUPEROMA/SEINF Serviços Gerais da Símbolo CCS-13;
X04 (quatro) de As^je$sor Técnicjo-Operacional I, Símbolo CCS-12; (Ça - GOVERNO DE SERGIPE , / -- 7 DE /^" DE Wrtt(c; DE 2006
XI01 (um) de Assessor Técnico-Administrativo I, Símbolo CCS-10.
Art. 16.
detalhamento e a definição, se for o caso, de organização e de competência da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, e respectivas unidades orgânicas, além de atribuições dos seus dirigentes, e ainda, as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.
Art. 17.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, como órgão integrante da respectiva estrutura orgânico-administrativa, devem ser prestadas pelã Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 18.
As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, ou sobre funcionamento e atuação da Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA/SEINFRA, ou de qualquer de suas unidades orgânicas, devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 19.
Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, â conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado pará o mesmo Poder Executivo.
Art. 20.
Para execução ou aplicação desta Lei, de acordo com o disposto no seu art. 19, fica o Poder também resultantes desta mesma Lei, q no Orçamento do Estado, autorizado a fizerem necessários, até o limite de R corrente exercício, na forma legalmente artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.32Ó
Art. 21.
Esta Lei entra em vjgor na data pe sua publicação.
Art. 22.
Revogam-se as xecutivo, no caso de despesas te, no caso, não estejam previstas ibrir os créditos adicionais que se 100.000,00 (cem mil reais), no (revista, observado o disposto nos março de 1964. contrário. GOVERNO DE SERGIPE / „ LEIN°^ÍT Í DE Jf DE /afinco DE 2006 / Aracaju, 45"de o^a^e^ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. y DARJNtT MAR1UA/CAR VALHfrMANDARWi GOVERNADORA!^ESTADO, EM EXERCÍCIO Luiz Dumal Machàao Tavares Secretário/Ide Estado aa Infra-Estrutura terilene Soutéa Ah Secretáéa de/EsUtdé ay^Aéministraç^o fu?onjethos c orreta" falcão Secretário de Estado de Governo s

GOVERNO DE SERGIPE / ^ LEI N°í W D E ÁS DE /V/f^c^ DE 2006

Dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.