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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5843, de 15 de março de 2006

Nº 5843/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°JTgfá DE^DE Mfitco DE 2006

Cria cargos de Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, seis (6) cargos de Juiz Substituto, com subsídios fixados na forma prevista no art. 2 o da Lei n° 5.717, de 04 de outubro de 2005, e art. 4 o da Lei Complementar n° 110, de 04 de outubro de 2005, ficando à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2.
O Juiz Substituto deve exercer as mesmas funções do Juiz de Direito titular em seus impedimentos, férias, licenças, ou em caso de vacância, e ao substituí-lo passa a ter igual competência, podendo ainda funcionar como auxiliar de Comarca ou Vara, exercendo as tarefas que forem cometidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. § I o . No caso de vacância em Comarca de I a Entrância, o preenchimento deve ser efetuado por Juiz Substituto, observando-se a ordem de classificação.
§ 2º. Enquanto não titularizado em Comarca, mesmo após o vitaliciamente, o Juiz deve ficar à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 45"de ç^^^o de 2006; 185° da Independei da República. MÁ HÍLIA CAkVALHO MANDÀRINO ERNADQILfDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania DE Ati DE/WfitJUt/ DE2006 JWVC Cria0120OÔTJ

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