Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5843, de 15 de março de 2006
Nº 5843/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°JTgfá DE^DE Mfitco DE 2006
Cria cargos de Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, seis (6) cargos de Juiz Substituto, com subsídios fixados na forma prevista no art. 2 o da Lei n° 5.717, de 04 de outubro de 2005, e art. 4 o da Lei Complementar n° 110, de 04 de outubro de 2005, ficando à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça.