Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5841, de 13 de março de 2006
Nº 5841/2006
- -vasf GOVERNO OE SERGIPE DE ,43 DE KH^C,O DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os Projetos 1384 - Recuperação de Unidades do Ensino Médio, 1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio, e 1391 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, atualmente alocados na Unidade Orçamentária 18105 - Departamento de Administração e Finanças, para a Unidade Orçamentária 18106 - Departamento de Educação, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.