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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5841, de 13 de março de 2006

Nº 5841/2006

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Art. 2.
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- -vasf GOVERNO OE SERGIPE DE ,43 DE KH^C,O DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os Projetos 1384 - Recuperação de Unidades do Ensino Médio, 1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio, e 1391 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, atualmente alocados na Unidade Orçamentária 18105 - Departamento de Administração e Finanças, para a Unidade Orçamentária 18106 - Departamento de Educação, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3 de c—^^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. AUTO R J ZA/062006 José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda

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