GOVERNO DE SERGIPE LE I N°JTZW DE 13 DE /w/trt.Cí? DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 2 OSO. 140,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.080.140,00 (dois milhões, oitenta mil, cento e quarenta reais), destinados a se fazer com que o Projeto: Perfuração e Instalação de Poços e Construção de Cisternas, seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A s ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de t^-^-e-o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. y MARIZIA CARVALHO/MANDAR1NO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZféP DE J.3 DE Alíseo DE 2006 Artur Sef gio de Almeida Reis Secretário ae Estado/da Agricultura, do Abastecimento lé da Irrigação y de Meti de Estddwáa^Fa$endaj mosGórrãa)Ftk de Estado de Governo AUTORIZA/052006
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