GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZH9 DE/ ^ DE "láteo DE 2006 mírteo Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Créditos Especiais no valor de até RS 715.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Créditos Especiais no valor de até R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Implantação do Sistema de Outorga e Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos", "Apoio aos Comitês das Bacias Hidrográficas", "Apoio ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos", e a Atividade "Operacionalização de Ações da Política Estadual de Recursos Hídricos", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A s ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^x^-o de 2006; 185° da Inde 118° da República. / "ixezL. MARjLlA CARVALHO MANDAR/NO fERNADOpúi DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO OE SERGIPE LEI N°JTZ%f DE Â3 DE /K/ÍKLCV DE 2005 José Alves do Nascimento Secretário de Estado do/Planejamento Secretário de Estado de (Governo ilma fi de Melojfendt etário de EstaUoXdaJ^kenda AUTORIZA/052006
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