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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5838, de 15 de março de 2006

Nº 5838/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° XÍ3f DE ^ DE mrtK-co DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, Créditos Especiais no valor de até R$ 80.000,00, pará os fins que especifica, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, Créditos Especiais no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Conclusão da Construção de Unidades de Coleta e Transfusão de Sangue", na Região de Planejamento (04) Agreste, seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006. Ar t 2 o . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de Q^=^e^=. de 2006; 185°dalndej 118 o da República. IA CARVALHOMANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fX?y DE Á3 DE mfitzo DE 2006 José Alves do Nascimento Secretário de^Estadodo PianejaMeàto AUTORJZAW20CK5

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