Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Créditos Especiais no valor de até R$ 186.480,17, pará os fins que especifica O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lex: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Créditos Especiais no valor de até RS 186.480,17 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), destinados a se fazer com que o Projeto "Ampliação e Automação do Sistema Integrado da Adutora do Piauitinga", seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1° desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2006; 185° da Independência e Aracaju, c^ d e 118° da República. MA CAR VALHO MANDARINO VERNAIMãtA DO ESTADO, EMEXERCÍCIO José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento DE ^3 DE SERGIPE EI ^sm /H/ffcc^ D ^de Melo e Estadi ttcJlMê^lLorra Secretario de Estado de AUTORIZA/042006
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