GOVERNO OE SERGIPE LEI N°,a%% D E Í3 DE m finco DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.703.065,20, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até RS 2.703.065,20 (dois milhões, setecentos e três mil, sessenta e cinco reais e vinte centavos), destinados a se fazer com que o Projeto: Califórnia - Semi-Arido, seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õ^ de (^=^^= de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. MARÍLlA CARVÁUÍO MANDARINO /aOVERNAD(pàA DO ESTADO, ^ EM EXERCÍCIO José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DE^ 3 DE f^AK-co DE 2006 Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da/Agricultura do Abastecimento e di irrigação, AUTORIZA/012006
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