GOVERNO DE SERGIPE LEI N 9 ?M DE OS"DElJ?Pt túrrio DE 2006
Reconhece de utilidade pública o GRUPO RENOVADOR DE APOIO AO CIDADÃO DORENSE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE. ^ W O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. r. Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO RENOVADOR DE APOIO AO Cf DADÃO DORENSE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,Art 3^. Revogam-se as disposições em contrário. aju, 0^ de %—U,uo de 2006; 185° da Independência e MARILIA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC gmai
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