% - GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S:ÍÁÍ DE OSDEjS^^tO DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DA GRAÇA DE DEUS - BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DA GRAÇA DE DEUS - BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE.
Art. 2.
d . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, osicões em contrário. iú, OSde^I de 2006; 185° da Independência e ORÉLIA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC amgdbc
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