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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5808, de 30 de dezembro de 2005

Nº 5808/2005

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Art. 2.
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=t, GOVERNO OE SERGIPE LEI trà%OB DE ãO DE^e^"^KO DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO POVOADO CRUZES E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cruzes e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO POVOADO CRUZES E ADJACÊNCIAS com sede no Povoado Cruzes e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas^disposiÇfÕes em contrário. Aracaju, 3,0 de çAa^^^-o de 2005; 184° da Independência e 117/ da República. A " ° JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo acãpca

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