GOVERNO DE SERGIPE LEI N°XWl DE 30 DEJFtenMO DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BEM AVENTURADO JOSÉ DE ANCHIETA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BEM AVENTURADO JOSÉ DE ANCHIETA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
U . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
^.evogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de cL-i^-Lc de 2005; 184° da Independência e JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ^IV Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC arcaja
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