1M^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^f9t DE SÓ DEj?nwbyto DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA SECA, com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA SECA, com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3.107, de 13 de dezembro-del 991. Aracaju, 3O de cU-^J^^ de 2005; 184° da Independência e IT da República. f Q JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. adcmplc
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