%. " V GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tt9jo DE30 BE -perte^wO DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO "AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍS", com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO "AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍS", com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A r n 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de cG^v^-N^o de 2005; 184° da Independência e liIf da República. " ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ,,rf Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. nasal
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