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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5790, de 30 de dezembro de 2005

Nº 5790/2005

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Art. 2.
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^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fW$ DE ãO DE J)ttmibto DE 2005

Reconhece de utilidade pública % ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA FRANCISCA DE AQUINO - ASSCOMFA, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA FRANCISCA DE AQUINO - ASSCOMFA, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. °. Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. acmfa

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