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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5788, de 30 de dezembro de 2005

Nº 5788/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI TV"J?f% DE 30 ^E j?^^/Htt(cO BE 2005

Reconhece de utilidade pública % ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DO GRANDE ROSA ELZE - ASSEGRE, com sede no Jardim Rosa EI zé, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DO GRANDE ROSA ELZE - ASSEGRE, com sede no Jardim Rosa Elze, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n° 4.524, de 27 de março 200^ 117° da República. Aracaju, 30 de (üp^-L o de 2005; 184° da Independência e JRNC. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo aegre

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