GOVERNO DE SERGIPE LEIN 0 ^ 2 ^ DEWDEJf^^ ^ DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 9.500.000,00, para os fins que especifica. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 9.500 000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Construção de Nova Maternidade do Estado de Sergipe" seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2005, que podem ser reabertos no exercício seguinte, até o limite dos respectivos saldos, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A s ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as (disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de d^^/J^- o de 2005; 1841da^ndependência e 117 o da República. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f?%? DE 03 VEye^n^o DE 2005 Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planeja) Saúde Al l TOR(7A^3200S
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