GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S:H3 DE 03 DE rf?téntoxo DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BERENICE DO POVOADO INCHüi, com sede no Povoado Inchuí, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BERENICE DO POVOADO INCHUÍ com sede no Povoado Inchuí, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. de/2ÍÍ05; 184° da Indebendência e Aracaju, 09 d e 117 o da República. MARitííMfAR VALH(TMANDARINÜ GÓyU^NADORA pp ESTADA EMBfcERCÍi wajfnW(Qreia Secretário de Estado de Governo JRNC. acbpi
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