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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5762, de 9 de novembro de 2005

Nº 5762/2005

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Art. 2.
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• 5 - , GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X?éâ DE 09 DE tàvéntoKO DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE QUEBRADA V, com sede na Comunidade Quebrada V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE QUEBRADA V, com sede na Comunidade Quebrada V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de y^-o/^-S^o de ^005 ; 184° da lííilej)endência e 117° da República. JRNC accqV

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