Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5758, de 3 de novembro de 2005

Nº 5758/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE D E 03 DE rt?itéiicuco DE 2005

Altera o § 2 o do art. 5 o , e o inciso UI do art. 7 o , da Lei n.° 4.182, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O § 2 o do art. 5 o , e o inciso m do art. 7 o , da Lei n.° 4.182, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o ....

2

Art. 6.
...
Art. 7.
... /-.. . / / -... // / - Operações com garantia de 36 (trinta e seis) meses e 01 (um) dia até 96 (noventa e seis) meses: 5% (cinco por
Art. 8.
t ...
Art. 2.
Esta Lei entra em da sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE D E 03 DE tfQifeiiwQ DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^S—i-o de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ALTERA/2 Y2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.