Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5757, de 3 de novembro de 2005
Nº 5757/2005
GOVERNO DE SERGIPE UE 03 DE "66,444? DE 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal , anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).