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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5757, de 3 de novembro de 2005

Nº 5757/2005

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GOVERNO DE SERGIPE UE 03 DE "66,444? DE 2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal , anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de^(LJL^ de 2005; 184° da^fíídedçndência e 117 o da República. UO%HVpSTtLHO )OVERNADOWDO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° X9S? DE 0-3 DE 1^6/Moi%?DE 2005 Maiilcne Souza Ah Secretário) ae Estado da Administração^ em Exercício DISPOE/322005

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