GOVERNO DE SERGIPE LEI N° JT73S" DEÍtf DE rSt^/nisyeojm 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, provenientes da Empresa Sergipana de Turismo — EMSETUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal , anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado do Turismo — SETUR, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, em fase de extinção, ficam reajustados em 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de y^^LS^o de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. Ttífo O ESTADO SERGIPE LEI N° 5r?y^ DE 03 DE rfo/erwiO DE 2005 Marílene SouzaAlves Secretário dk Estado di Administração, em Exercício Altkeida VaMdaresmeto Haridi de Estado Wo Jurismo Peá ncoattáWCàrfêiaWaü Secretário de Estado de Gó^ert/o
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.