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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5753, de 1 de novembro de 2005

Nº 5753/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$?53 DE ,42 DE Xx^/K%f%? DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede éforo na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .rt. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.884, de/04 de julho de 2003. 117° da Aracaju, 19 de y-oJ^—^-o de 2005; 184° da independência e JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão ario de Estado de Governo JRNC ber

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