Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5753, de 1 de novembro de 2005
Nº 5753/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$?53 DE ,42 DE Xx^/K%f%? DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede éforo na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .rt. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.884, de/04 de julho de 2003. 117° da Aracaju, 19 de y-oJ^—^-o de 2005; 184° da independência e JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão ario de Estado de Governo JRNC ber