a GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^$Ü DE fê DE tSQiséwtoviO DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEMALHADOR, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MALHADOR, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, A? de y^cxÁ—Luo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO % % Nicodemos Correia Falcão fetário de Estado de Governo JRNC
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